LOGO.jpeg

Para sua empresa ir mais longe

Consultoria para sua empresa na area contabil

NOSSA VISÃO, MISSÃO, VALORES E OBJETIVOS:

Visão:


Ser líder e referência no ramo de Contabilidade, Assessoria e Consultoria tanto para os nossos clientes, como também para os futuros clientes quanto para os profissionais da área.

 

Missão:


Oferecer ao empresário brasileiro serviços contábeis personalizados que superem expectativas e contribuam para a otimização da gestão empresarial.

 

Valores:


Ética, transparência, honestidade, verdade, seriedade, comprometimento, justiça e integridade são nossos balizadores inegociáveis.

 

Objetivos:


Atender a todas as demandas contábeis exigidas por lei, nos mantendo sempre atualizados. Elaborar relatórios contábeis que ajudem ao empresário a gerir a sua empresa.

POR QUE ESCOLHER A GENTE

Fundada em 2007 e com grande atuação na área de serviços contábeis fiscais, o objetivo da Alpha  Contabilidade é otimizar processos, interligando informações, garantindo confiança e qualidade em serviços de contabilidade.

 

Praticamos as melhores soluções nas áreas contábil, fiscal, tributária para sua empresa e por isso somos reconhecidos pelos clientes como um dos melhores escritórios de contabilidade de Minas Gerais.

 

Prezamos pelo excelente atendimento e serviços prestados. 

 

Nossa equipe é composta por contadores, e funcionários de alta competência que são responsáveis pela máxima qualidade nos serviços contábeis prestados para pequenas,médias e grandes empresas nas diversas tributações que atuam no mercado nacional.

 

A Alpha  Contabilidade possui a melhor gestão contábil por ter como prioridades os seguintes pilares:

 

1- Pronto atendimento de modo justo e sempre visando a satisfação de cada cliente;
2- Honramos nossos prazos e compromissos acordados;
3- Possuímos um sistema de gestão de qualidade, para melhoramos cada vez mais.
4- Conscientizamos cada colaborador de sua importância em nossa equipe, agregando com seu conhecimento e seu feeling e, dessa forma, contribuindo com o crescimento de nosso escritório e o desenvolvimento de cada cliente, além de seu crescimento como profissional, ao trocar experiências diárias e boas práticas.

 

 

 

 

1.png
Estratégia

 

Desenvolvimento de ações estratégicas, visando aprimorar o modelo de gestão do seu negócio.

2.png
Planejamento

 

As melhores escolhas para o desenvolvimento de sua empresa, com ganhos de lucro e expansão de mercado vistos a longo prazo.

3.png
Crescimento

 

Auxiliar na geração e no aumento do retorno sobre o Capital Empregado dos Sócios, Acionistas ou Investidores.

FIQUE LIGADO -  IRPF 2024

 

Se você mora no Brasil e ganhou acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023, deverá declarar o Imposto de Renda 2024.

 

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal. Assim, o contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega do documento. Aqueles que não enviarem dentro do prazo poderão receber multa.

 

Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter guardados todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.

 

VEJA A TABELA IMPOSTO DE RENDA 2024

Rendimento mensal                                                   Alíquota           Dedução

 De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05                       15,0%              R$381,44

 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68                       22,5%              R$ 662,77

 Acima de R$ 4.664,68                                              27,5%              R$ 896,00

 

TABELA INSS 2024

Como funciona o desconto do INSS em 2024? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.412,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; de 12% para os que ganham entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03; e de 14% para quem ganha de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.

  

Comunicado - FGTS Digital

Prezado Cliente

 

Com o avanço do e-Social, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

Essa nova plataforma terá início oficialmente em Março/2024.

 

As principais mudanças que afetarão o empregador são:

 

  • Forma de pagamento da guia; e
  • Data de vencimento da guia.

 

A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas na virada do ano.

 

Vantagens com essa mudança:

  1. A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.

 

Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 01/2024 terá vencimento em 20/02/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.

 

Se tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las.

blog.png

OLHA O PRAZO - MEI

 

 

 

A entrega da declaração do MEI 2024, ano-base 2023, será  até 31 de maio. Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de R$ 50,00. 

 

O limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil

 

MUDANÇAS E MULTAS NO ENVIO DO E-SOCIAL

 O e-Social é um projeto do Governo Federal que surgiu para unificar e simplificar a entrega das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  Assim, as empresas passam a se comunicar com o governo por meio de um sistema único de registro, no qual todas as informações dos trabalhadores ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual.

O principal ponto que devemos esclarecer, antes de falarmos sobre as penalidades, é que o e-Social sozinho não resulta em multas para as empresas, já que ele não modifica a legislação. O que aumenta o risco de penalizações é que, como todas as informações ficam concentradas na plataforma do governo, o processo de fiscalização será mais eficiente.

1 – Admissão do trabalhador

A empresa que admitir um novo funcionário deverá comunicar essa contratação até 1 dia antes do início da prestação do serviço por meio do e-Social.

Caso o novo prazo não seja respeitado, o empregador poderá ser multado em valores que vão de R$ 402,53 a até R$805,06 por colaborador não informado. Esse valor, contudo, poderá dobrar em caso de reincidência.

2 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

A realização dos exames médicos nos empregados é obrigatória de acordo com o artigo 168 da CLT e também a NR 7 do Ministério do Trabalho. Eles precisam ser feitos durante a admissão, de maneira periódica, no retorno ao trabalho, na mudança de função e nas demissões, no qual as empresas deverão contratar Clinica de Medicina do Trabalho, para enviar as informações no portal do governo.

E sempre que um desses exames é realizado, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser enviado ao e-Social. Caso contrário, a CLT prevê uma multa entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

3 – Alteração de dados contratuais e cadastrais

Garantir que todos os dados dos funcionários estejam atualizados também é competência do empregador. Ele deverá informar caso haja alguma alteração no contrato de trabalho de cada colaborador ou nos dados cadastrais, ou seja, mudança de endereço, dados pessoais, etc.,  isso está previsto no artigo 41 da CLT.

Se essas alterações não forem cadastradas, é possível ser multado em R$201,27 a até R$ 402,54.

4 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

As empresas são obrigadas por lei (artigo 58 da lei nº 8213/91) a fornecerem informações aos empregados expostos à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essa documentação comprova que o empregado esteve submetido ao risco durante a sua atividade profissional e, dependendo do risco, ele poderá requerer uma aposentadoria especial, com menos tempo de contribuição no INSS.

Se a empresa descumprir essa regra poderá ser multada em valores que vão de R$ 1.812,87 a até R$181.284,63, de acordo com a gravidade da situação. Para não correr esse risco, é essencial enviar à informação correta por meio do arquivo S-2240 (Condições ambientais de trabalho – Fatores de risco).

5 – Comunicação de acidente de trabalho

Caso algum dos seus funcionários sofra um acidente de trabalho, você precisará enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS (independentemente de o trabalhador se afastar ou não do trabalho). Essa exigência está prevista nos artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.

O prazo de envio no e-Social é o mesmo da CAT: até o primeiro dia útil seguido da ocorrência do acidente ou de forma imediata no caso de óbito do trabalhador. Se isso não for feito, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário da contribuição, podendo dobrar em casos de reincidência. 

Dúvidas, estamos à disposição.

 

EQUIPE ALPHA

 

 

mail.png

CADASTRE SEU E-MAIL

Receba novidades diramente em seu e-mail